Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Pará e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.25000.064415/2020-94, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado e municípios do Pará, conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 40.896.000,00 (quarenta milhões oitocentos e noventa e seis mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, conforme anexo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS - ADULTO | Nº DE LEITOS NOVOS - PEDIÁTRICO | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
PA | 150000 | Ananindeua | Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência | 3987884 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 15 | R$ 2.160.000,00 | |
150140 | Belém | Hospital de Retaguarda Dom Vicente Zico | 0090301 | Municipal | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 7 | R$ 1.008.000,00 | ||
150000 | Belém | Hospital Público Estadual Galileu | 7486413 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 36 | 36 | R$ 5.184.000,00 | ||
150000 | Belém | Hospital Regional Abelardo Santos | 9917322 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 65 | 65 | R$ 9.360.000,00 | ||
150000 | Belém | Fundação Santa Casa de Misericórdia | 2752700 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 40 | 40 | R$ 5.760.000,00 | ||
150000 | Belém | Hospital Oncológico Infantil Otávio Lobo | 7871902 | Estadual | UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 7 | 7 | R$ 1.008.000,00 | ||
150140 | Belém | Hospital Universitário João de Barros Barreto - UFPA | 2332981 | municipal | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 7 | R$ 1.008.000,00 | ||
150140 | Belém | Hospital Dom Luiz I | 2332671 | municipal | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | R$ 2.880.000,00 | ||
150000 | Capanema | Hospital Regional Público de Caetés | 9685871 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | ||
150000 | Bragança | Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria | 2678403 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | ||
150240 | Castanhal | Associação Beneficente Expedito Magalhães | 0007684 | municipal | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 6 | R$ 864.000,00 | ||
150000 | Ulianópolis | Hospital São Francisco | 2616513 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 7 | R$ 1.008.000,00 | ||
150000 | Santarém | Hospital Regional do Baixo Amazonas | 5585422 | Estadual | UTI ADULTO e PEDIATRICO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II E 26.13 UTI PEDIATRICO - COVID-19 | 27 | 7 | 34 | R$ 4.896.000,00 | |
150000 | Altamira | Hospital Regional Público da Transamazônica | 5597501 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | ||
150000 | Maraba | Hospital Regional do Sudeste do Pará | 5599504 | Estadual | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | ||
TOTAL | 270 | 14 | 284 | R$ 40.896.000,00 |