Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 619/GM/MS, de 31 de março de 2020, que habilita Município a receber recurso referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 619/GM/MS, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 1º de abril de 2020, Seção 1, páginas 59 a 64, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | PORTO DE MOZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO DE MOZ | 36000302864202000 | 1.985.039,00 | 40270006 | 1.985.039,00 | 1030150192E890015 |