Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, para iniciar o envio regular dos dados por meio de sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando Atenção Primária à Saúde (APS) como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do Coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e
Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital iniciar o envio regular dos dados por meio de sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde (MS) referente aos estabelecimentos de APS com equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do estado do Alagoas, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo dos estabelecimentos de APS com equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária (eAP) não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, para iniciar o envio regular dos dados por meio de sistema de prontuário eletrônico ao MS, considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a implementação da informatização das eSF e eAP para o envio de dados e informações ao MS, por meio de prontuário eletrônico, como meio de qualificar as informações em saúde e o acompanhamento da situação dos usuários vinculados à APS, tendo em vista a relevância para o cenário geral e emergencial decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 3º Fica prorrogado o prazo, de que trata o art. 4 da Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, por mais quatro competências, para os estabelecimentos de APS com eAP não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos nas seguintes portarias:
I - PORTARIA Nº 3.327/GM/MS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, que homologa adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Estado de Alagoas;
II - PORTARIA Nº 3.613/GM/MS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, que homologa adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Estado de Alagoas; e
III - PORTARIA Nº 289/GM/MS, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, que homologa adesão dos estabelecimentos de atenção primária à saúde com equipes de saúde da família (eSF) não informatizadas ao projeto piloto de apoio à implementação da informatização na atenção primária à saúde, no âmbito do estado de alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.