Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 623/GM/MS, de 31 de março de 2020, que habilita Municípios a receber recurso referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 623/GM/MS, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 1º de abril de 2020, Seção 1, páginas 74, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | CACONDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CACONDE | 36000302308202000 | 41320002 | 300.000,00 | 300.000,00 | 1030150192E890035 |
SP | CAMPINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS | 36000311671202000 | 41320002 | 500.000,00 | 500.000,00 | 1030150192E890035 |