Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Incorporar à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), o componente profissional acrescido à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
Considerando a Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;
Considerando a Seção IX, do Capítulo I, do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no SCNES, relacionado as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Portaria nº 388, de 14 de março de 2019, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e
Considerando o arranjo organizacional das UBSF e para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas, resolve:
Art. 1º Incorporar a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), o componente profissional acrescido à composição mínima da UBSF/ESFF, de acordo ao arranjo organizacional instituído pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Para a UBSF descrita no Anexo desta Portaria ficam estabelecidos incentivos financeiros, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das UBSF, referentes aos componentes:
I - As embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo I;
II - As unidades de apoio, listadas no Anexo I; e
III - Profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, listados no Anexo II.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos componentes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas UBSF.
Art. 4º A UBSF listada nesta Portaria deve se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | INE da UBSF/ESFF | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
AM | 1301605 | Fonte Boa | 0001681923 | 4 | 4 |
ANEXO II
UF | IBGE | Município | INE da UBSF/ESFF | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico (Enfermagem l) | Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) | Profissional de nível superior |
AM | 1301605 | Fonte Boa | 1681923 | - | 11 | 8 | - | 2 |