Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.249, DE 18 DE MAIO DE 2020

Incorporar à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), o componente profissional acrescido à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);

Considerando a Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;

Considerando a Seção IX, do Capítulo I, do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);

Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no SCNES, relacionado as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 388, de 14 de março de 2019, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e

Considerando o arranjo organizacional das UBSF e para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas, resolve:

Art. 1º Incorporar a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), o componente profissional acrescido à composição mínima da UBSF/ESFF, de acordo ao arranjo organizacional instituído pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Para a UBSF descrita no Anexo desta Portaria ficam estabelecidos incentivos financeiros, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das UBSF, referentes aos componentes:

I - As embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo I;

II - As unidades de apoio, listadas no Anexo I; e

III - Profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, listados no Anexo II.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos componentes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas UBSF.

Art. 4º A UBSF listada nesta Portaria deve se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF IBGE Município INE da UBSF/ESFF Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte
AM 1301605 Fonte Boa 0001681923 4 4

ANEXO II

UF IBGE Município INE da UBSF/ESFF Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico (Enfermagem l) Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) Profissional de nível superior
AM 1301605 Fonte Boa 1681923 - 11 8 - 2
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