Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.250, DE 18 DE MAIO DE 2020

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 624/GM/MS, de 31 de março de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 624/GM/MS, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 1º de abril de 2020, Seção 1, página 80, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCA 36000310383202000 41320002 300.000,00 400.000,00 1030150192E890035
40360003 100.000,00 1030150192E890035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000293001202000 41320002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890035
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