Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 624/GM/MS, de 31 de março de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 624/GM/MS, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 1º de abril de 2020, Seção 1, página 80, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | FRANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCA | 36000310383202000 | 41320002 | 300.000,00 | 400.000,00 | 1030150192E890035 |
40360003 | 100.000,00 | 1030150192E890035 | |||||
SP | MAUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000293001202000 | 41320002 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1030150192E890035 |