Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.251, DE 18 DE MAIO DE 2020

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 686/GM/MS, de 2 de abril de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 686/GM/MS, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, página 87, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUCARA 36000303354202000 39230008 1.490.000,00 1.490.000,00 1030150192E890234
BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACARI 36000303779202000 40310010 785.039,00 785.039,00 1030150192E890029
BA CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE 36000307614202000 30510003 400.000,00 1.300.000,00 1030150192E890029
30910004 500.000,00 1030150192E890029
13620002 400.000,00 1030150192E890029
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