Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 686/GM/MS, de 2 de abril de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 686/GM/MS, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, página 87, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | URUCARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUCARA | 36000303354202000 | 39230008 | 1.490.000,00 | 1.490.000,00 | 1030150192E890234 |
BA | CAMACARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACARI | 36000303779202000 | 40310010 | 785.039,00 | 785.039,00 | 1030150192E890029 |
BA | CONDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDE | 36000307614202000 | 30510003 | 400.000,00 | 1.300.000,00 | 1030150192E890029 |
30910004 | 500.000,00 | 1030150192E890029 | |||||
13620002 | 400.000,00 | 1030150192E890029 |