Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 687/GM/MS, de 02 de abril de 2020, que habilita Município a receber recurso referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 687/GM/MS, de 2 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, página 91, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALINAS DA MARGARIDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE | 36000306630202000 | 38950004 | 300.000,00 | 300.000,00 | 1030150192E890029 |