Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 707/GM/MS, de 6 de abril de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 707/GM/MS, de 6 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 8 de abril de 2020, Seção 1, página 70, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | CHOROZINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO | 36000312949202000 | 39270011 | 600.000,00 | 600.000,00 | 1030150192E890023 |
GO | INDIARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000292911202000 | 28330014 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890052 |
MG | GOIANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000310743202000 | 24880011 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890031 |