Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 761/GM/MS, de 08 de abril de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 761/GM/MS, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69-A, de 9 de abril de 2020, Seção 1, página 9, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | NAZARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARE | 36000306584202000 | 40310010 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890029 |
CE | MAURITI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI | 36000308124202000 | 24410023 | 250.000,00 | 250.000,00 | 1030150192E890023 |
CE | TARRAFAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000293059202000 | 24410023 | 150.000,00 | 150.000,00 | 1030150192E890023 |