Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II – COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Salvador
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.065802/2020-48, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II – COVID-19, nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Município de Salvador, no Estado da Bahia, em parcela única, no montante de R$ 6.624.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte quatro mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 – Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | PARCELA ÚNICA |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR | 9443665 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II – COVID-19 | 26.12 – UTI ADULTO II – COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
UTI PEDIÁTRICO II – COVID-19 | 26.13 – UTI PEDIÁTRICO II – COVID-19 | 7 | 7 | 336.000,00 | 1.008.000,00 | ||||||
HOSPITAL SANTA ISABEL | 0003832 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II – COVID-19 | 26.12 – UTI ADULTO II – COVID-19 | 14 | 14 | 672.000,00 | 2.016.000,00 | |||
HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA | 0004278 | MUNICIPAL | UTI PEDIÁTRICO II – COVID-19 | 26.13 – UTI PEDIÁTRICO II – COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 | |||
HOSPITAL PORTUGUÊS | 0004251 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II – COVID-19 | 26.12 – UTI ADULTO II – COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 | |||
TOTAL | 46 | 46 | R$ 6.624.000,00 |