Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.280, DE 18 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058155/2020-18, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul, em parcela única, no montante de R$ 34.848.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS PARCELA ÚNICA
RS 430000 ALEGRETE HOSPITAL SANTA CASA DE ALEGRETE 2248328 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 1.008.000,00
430000 BAGÉ SANTA CASA DE BAGÉ 2261987 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 14 14 2.016.000,00
430300 CACHOEIRA DO SUL HOSPITAL DE CARIDADE BENEFICÊNCIA 2266474 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 1.152.000,00
430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS 3508528 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430000 CRUZ ALTA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE CRUZ ALTA 2263858 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430000 DOM PEDRITO HOSPITAL SÃO LUIZ 2262002 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430000 ERECHIM HOSPITAL SANTA TEREZINHA 2707918 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
430780 ESTRELA HOSPITAL DE ESTRELA 2252260 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430000 FAXINAL DO SOTURNO HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE 2244101 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430860 GARIBALDI HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO 2257645 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
431140 LAJEADO HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430000 PASSO FUNDO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO 2246929 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 13 1.872.000,00
430000 PASSO FUNDO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE 2237601 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 2.880.000,00
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2237571 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 -
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL CRISTO REDENTOR 2265060 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 18 18 -
430000 RIO GRANDE SANTA CASA DE RIO GRANDE 2232995 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430000 SANTA MARIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA 2244306 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
431720 SANTA ROSA HOSPITAL VIDA E SAÚDE 2254611 MUNICIPAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 5 5 720.000,00
431720 SANTA ROSA HOSPITAL VIDA E SAÚDE ABOSCO 3017060 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
430000 SANTO ANGELO HOSPITAL SANTO ANGELO 2259907 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 1.296.000,00
430000 SAPIRANGA HOSPITAL SAPIRANGA 2232154 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
430000 TENENTE PORTELA HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA 5384117 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
430000 TORRES HOSPITAL N. SENHORA DOS NAVEGANTES 2707950 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
430000 TRAMANDAÍ HOSPITAL DE TRAMANDAÍ 2793008 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 864.000,00
430000 VIAMÃO HOSPITAL DE VIAMÃO 5223962 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
TOTAL 270 270 34.848.000,00
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