Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo Portaria nº 766/GM/MS, de 8 de abril de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 766/GM/MS, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69-A, de 9 de abril de 2020, Seção 1, página 28, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | SANTOPOLIS DO AGUAPEI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE SANTOPOLIS DO AGUAPEI | 36000309761202000 | 30370001 | 100.000,00 | 182.877,00 | 1030150192E890035 |
39960004 | 82.877,00 | 1030150192E890035 | |||||
SP | UNIÃO PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO PAULISTA | 36000293446202000 | 31340007 | 100.000,00 | 113.443,00 | 1030150192E890035 |
37460008 | 13.443,00 | 1030150192E890035 |