Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do anexo da Portaria nº 767/GM/MS, de 8 de abril de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 767/GM/MS, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69-A, de 9 de abril de 2020, Seção 1, páginas 31, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | CAVALCANTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAVALCANTE-GO | 36000309719202000 | 38940021 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890052 |
GO | MAMBAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMBAI - GO | 36000305190202000 | 37040001 | 150.000,00 | 150.000,00 | 1030150192E890052 |
MA | DAVINOPOLIS | MUNICÍPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000307213202000 | 41200019 | 500.000,00 | 500.000,00 | 1030150192E890021 |
MA | SENADOR LA ROCQUE | MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000304955202000 | 30460002 | 300.000,00 | 300.000,00 | 1030150192E890021 |