Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.286, DE 18 DE MAIO DE 2020

Exclui propostas do anexo da Portaria nº 767/GM/MS, de 8 de abril de 2020, que habilita Municípios a receber recursos referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do anexo da Portaria nº 767/GM/MS, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69-A, de 9 de abril de 2020, Seção 1, páginas 31, as propostas dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO CAVALCANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAVALCANTE-GO 36000309719202000 38940021 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO MAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMBAI - GO 36000305190202000 37040001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890052
MA DAVINOPOLIS MUNICÍPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000307213202000 41200019 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA SENADOR LA ROCQUE MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000304955202000 30460002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890021
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