Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 768/GM/MS, de 8 de abril de 2020, que habilita Município a receber recurso referente ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria nº 768/GM/MS, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69-A, de 9 de abril de 2020, Seção 1, página 36, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | SANTA RITA DE IBITIPOCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000307910202000 | 39600013 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030150192E890031 |