Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.319, DE 18 DE MAIO DE 2020

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018 que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;

Considerando a Seção VI do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento;

Considerando a Seção VII do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/ Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; e

Considerando a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, do Repasse dos Recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACS, de que tratam os arts. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada.

Art. 3º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE Município ACS ESF ESB
Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento ESB1 Total após Credenciamento ESb1 Novo Credenciamento ESB2 Total após Credenciamento ESB2
AC 120040 Rio Branco 0 594 21 92 10 35 2 2
AL 270010 Água Branca 0 50 1 7 1 6 0 0
AL 270240 Delmiro Gouveia 0 122 6 14 6 13 0 0
AL 270330 Inhapi 0 47 1 6 1 4 0 0
AL 270400 Junqueiro 0 63 1 12 0 11 0 0
AL 270560 Novo Lino 0 31 1 5 1 3 0 0
AL 270915 Teotônio Vilela 3 107 1 19 1 19 0 0
AM 130030 Autazes 5 122 0 17 0 6 0 7
AM 130110 Careiro 2 120 1 13 0 10 0 0
AM 130165 Guajará 0 45 1 6 2 5 0 0
AM 130230 Jutaí 0 90 0 9 4 6 0 0
AM 130260 Manaus 0 1139 32 269 93 188 0 3
AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro 10 57 2 7 3 7 0 0
AP 160070 Tartarugalzinho 26 42 4 8 2 6 0 0
BA 290100 Amargosa 0 85 2 12 2 11 0 0
BA 290260 Baixa Grande 0 46 3 10 0 7 0 0
BA 290780 Cícero Dantas 0 70 0 10 3 6 0 0
BA 290850 Conceição do Jacuípe 0 55 1 13 1 9 0 0
BA 290920 Coronel João Sá 0 47 0 6 3 6 0 0
BA 291070 Euclides da Cunha 0 132 1 24 0 12 0 0
BA 291075 Fátima 0 48 0 8 2 5 0 0
BA 291085 Filadélfia 0 43 0 8 1 8 0 0
BA 291280 Ibirapuã 3 22 1 4 0 3 0 0
BA 291320 Ibotirama 0 62 1 9 2 9 0 0
BA 291340 Igaporã 1 39 0 7 0 7 0 0
BA 291490 Itacaré 0 27 1 9 1 5 0 0
BA 291580 Itambé 0 81 0 8 1 8 0 0
BA 291640 Itapetinga 0 178 3 18 0 15 0 0
BA 291680 Itarantim 5 47 0 6 0 3 0 0
BA 291700 Itiúba 5 90 0 10 0 9 0 0
BA 291800 Jequié 0 321 0 30 11 29 0 1
BA 291890 Lajedão 1 10 0 2 1 2 0 0
BA 291970 Macarani 5 44 1 6 2 6 0 0
BA 291992 Madre de Deus 8 35 1 7 2 7 0 0
BA 292120 Miguel Calmon 0 68 3 12 3 11 0 0
BA 292160 Morpará 0 24 0 4 2 4 0 0
BA 292280 Nova Itarana 0 18 1 4 1 4 0 0
BA 292290 Nova Soure 0 47 0 12 4 11 0 0
BA 292440 Pilão Arcado 0 69 0 5 1 3 0 0
BA 292465 Pintadas 0 28 2 5 2 5 0 0
BA 292770 Santa Cruz Cabrália 0 64 2 12 2 10 0 0
BA 292860 Santo Amaro 10 121 2 16 2 13 0 0
BA 292905 São Félix do Coribe 0 34 0 7 2 7 0 0
BA 293280 Utinga 7 46 0 5 0 6 0 0
CE 230120 Aracoiaba 4 66 1 12 0 6 2 6
CE 230185 Banabuiú 0 45 1 9 0 9 0 0
CE 230195 Barreira 10 52 2 10 1 9 0 0
CE 230280 Canindé 0 166 5 23 0 16 0 0
CE 230350 Cascavel 15 158 0 22 2 21 0 0
CE 230390 Chaval 2 33 1 7 0 6 0 0
CE 230420 Crato 0 187 3 43 3 31 0 0
CE 230426 Deputado Irapuan Pinheiro 0 24 0 5 1 5 0 0
CE 230445 Fortim 1 25 1 7 0 5 0 2
CE 230470 Granja 0 134 0 19 1 15 0 0
CE 230550 Iguatu 0 245 6 37 10 36 0 0
CE 230750 Lavras da Mangabeira 0 78 3 13 3 10 0 0
CE 230780 Marco 1 66 0 8 0 2 0 6
CE 230790 Martinópole 4 27 0 5 0 5 0 0
CE 230800 Massapê 0 79 2 14 0 6 0 0
CE 230820 Meruoca 4 34 2 7 2 6 0 1
CE 230870 Morada Nova 0 125 4 31 0 10 0 0
CE 231040 Paramoti 0 29 1 5 1 4 0 0
CE 231123 Potiretama 0 14 0 3 0 2 1 1
CE 231170 Reriutaba 0 47 0 8 2 8 0 0
CE 231180 Russas 15 150 2 28 0 18 0 0
CE 231230 São Benedito 0 93 1 17 0 10 0 0
CE 231310 Tabuleiro do Norte 3 76 1 12 0 8 0 2
CE 231410 Viçosa do Ceará 0 103 0 18 1 15 0 0
ES 320060 Aracruz 0 149 3 24 2 11 3 3
ES 320405 Pedro Canário 6 54 0 7 0 7 0 0
ES 320520 Vila Velha 140 430 30 106 30 78 0 2
ES 320530 Vitória 0 362 3 86,5 6 66 0 0
GO 520170 Aragarças 5 49 1 8 1 8 0 0
GO 520480 Campo Alegre de Goiás 6 18 1 4 1 4 0 0
GO 520549 Cidade Ocidental 0 146 2 31 0 13 0 0
GO 520590 Corumbaíba 5 13 1 3 1 3 0 0
GO 521060 Itaguaru 0 12 0 3 1 3 0 0
GO 521150 Itumbiara 4 145 1 22 0 16 0 5
GO 521180 Jaraguá 27 121 5 16 6 16 0 0
GO 522045 Senador Canedo 0 211 6 41 3 36 0 0
MA 210043 Alto Alegre do Maranhão 3 73 0 13 7 13 0 0
MA 210070 Anajatuba 0 89 0 13 5 13 0 0
MA 210083 Apicum-Açu 0 42 2 8 0 4 0 0
MA 210095 Arame 0 101 1 11 0 7 0 0
MA 210160 Barra do Corda 0 256 23 43 38 42 0 0
MA 210200 Bom Jardim 0 133 1 21 10 20 0 0
MA 210203 Bom Jesus das Selvas 0 86 3 13 3 8 0 0
MA 210207 Bom Lugar 0 50 1 7,5 0 6 0 0
MA 210215 Brejo de Areia 0 30 3 5 0 4 0 0
MA 210232 Buriticupu 0 165 4 23 5 10 0 0
MA 210270 Cantanhede 5 63 2 11 0 5 0 0
MA 210400 Esperantinópolis 0 67 0 10 4 7 0 0
MA 210515 Igarapé do Meio 6 43 2 7 1 5 0 0
MA 210530 Imperatriz 0 649 15 58 4 27 0 0
MA 210540 Itapecuru Mirim 19 200 0 21 3 17 0 0
MA 210592 Lagoa do Mato 0 35 1 6 1 6 0 0
MA 210637 Maranhãozinho 4 44 1 7 1 7 0 0
MA 210700 Montes Altos 0 28 0 4 1 4 0 0
MA 210830 Penalva 5 115 0 17 0 5 0 0
MA 210870 Pio XII 0 92 0 9 4 9 0 0
MA 210880 Pirapemas 2 53 0 7 0 7 0 0
MA 210950 Riachão 0 63 1 8 0 5 0 0
MA 210955 Ribamar Fiquene 0 21 1 4 1 4 0 0
MA 210960 Rosário 0 124 0 21 2 17 0 3
MA 211000 Santa Luzia 0 301 3 27 3 16 0 0
MA 211027 Santo Amaro do Maranhão 10 51 1 8 2 6 0 0
MA 211210 Timbiras 0 87 6 11 2 4 0 0
MA 211300 Vitorino Freire 0 95 2 15 9 15 0 0
MA 211400 Zé Doca 0 139 0 22 6 16 0 1
MG 310080 Aguanil 1 11 0 2 0 1 0 1
MG 315350 Alto Jequitibá 0 21 1 4 1 3 0 1
MG 310210 Alto Rio Doce 0 32 0 5 1 4 0 0
MG 310510 Bambuí 1 49 0 7 0 6 0 1
MG 310530 Bandeira do Sul 2 10 0 2 0 0 0 0
MG 310730 Bocaiúva 0 125 0 25 3 19 0 3
MG 310910 Bueno Brandão 14 28 0 4 2 4 0 0
MG 310940 Buritizeiro 3 67 0 10 0 5 0 2
MG 311070 Cambuquira 0 27 0 4 2 4 0 0
MG 311160 Campos Gerais 0 36 1 8 0 3 0 0
MG 311250 Capim Branco 4 22 1 4 0 0 0 0
MG 311340 Caratinga 75 169 0 24 0 14 0 5
MG 311370 Carlos Chagas 1 47 0 7 0 6 0 0
MG 311400 Carmo da Mata 0 27 0 4 1 3 0 0
MG 311545 Catuji 0 18 0 3 1 3 0 0
MG 311610 Chapada do Norte 0 38 1 8 1 5 0 2
MG 311680 Coluna 0 24 0 3 1 3 0 0
MG 311830 Conselheiro Lafaiete 18 185 0 31 0 8 0 0
MG 312090 Curvelo 6 107 0 18 0 5 0 1
MG 312110 Delfim Moreira 0 18 0 3 0 0 1 1
MG 312130 Descoberto 0 12 1 3 0 2 0 0
MG 312160 Diamantina 0 108 0 16 15 15 0 0
MG 312170 Diogo de Vasconcelos 0 10 0 2 0 1 1 1
MG 312180 Dionísio 0 21 0 4 2 4 0 0
MG 312230 Divinópolis 0 99 1 34 0 23 0 3
MG 312330 Dores do Turvo 0 11 0 2 1 2 0 0
MG 312490 Eugenópolis 1 28 0 5 0 5 0 0
MG 312700 Fronteira 11 42 0 5 0 3 0 1
MG 312710 Frutal 7 70 1 10 2 9 0 0
MG 312738 Goianá 3 10 0 1 0 1 0 0
MG 312800 Guanhães 5 85 0 13 0 10 0 1
MG 312870 Guaxupé 16 93 1 12 0 0 0 0
MG 312950 Ibiá 0 35 0 6,5 1 1 0 0
MG 313170 Itabira 0 212 4 35 4 19 0 4
MG 313210 Itacarambi 0 31 1 7 0 3 0 6
MG 313240 Itajubá 7 109 1 21 2 2 0 0
MG 313250 Itamarandiba 0 81 0 11 1 7 0 1
MG 313665 Juatuba 4 53 2 13 2 9 0 0
MG 313670 Juiz de Fora 0 452 5 100 0 0 0 0
MG 313820 Lavras 2 98 2 21,5 0 15 0 2
MG 313867 Luisburgo 0 16 1 3 1 3 0 0
MG 313930 Manga 0 49 1 9 0 2 0 2
MG 314015 Mário Campos 0 25 0 5 2 2 0 2
MG 314055 Mata Verde 0 20 1 4 1 3 0 0
MG 314070 Mateus Leme 0 48 1 10 0 4 0 3
MG 314090 Matipó 0 47 0 9 2 9 0 0
MG 314350 Morada Nova de Minas 2 20 1 4 1 2 0 1
MG 314430 Nanuque 20 102 2 15,5 9 13 0 0
MG 314480 Nova Lima 15 138 0 25 0 0 0 0
MG 314710 Pará de Minas 0 128 0 26 5 19 2 7
MG 314700 Paracatu 0 88 0 17 11 11 0 1
MG 315200 Pompéu 0 43 0 10 1 8 0 0
MG 315460 Ribeirão das Neves 49 434 7 69 1 1 5 11
MG 315570 Rio Piracicaba 4 27 1 5 1 4 0 0
MG 316460 São Sebastião do Oeste 0 16 0 3 1 3 0 0
MG 316690 Serrania 1 18 0 3 0 2 0 0
MG 316720 Sete Lagoas 0 301 8 58 6 16 4 16
MG 316750 Simão Pereira 1 7 0 1 0 0 0 1
MG 316820 Tapiraí 1 5 0 1 0 1 0 0
MG 316830 Taquaraçu de Minas 1 10 1 2 0 1 0 0
MG 316850 Teixeiras 0 28 1 5 1 4 0 1
MG 316950 Tumiritinga 2 17 0 3 1 3 0 0
MG 317010 Uberaba 32 335 8 62 8 55 0 0
MG 317050 Urucânia 4 26 0 4 0 3 0 1
MG 317052 Urucuia 0 38 1 6 0 3 0 1
MG 317075 Varjão de Minas 1 16 0 3 2 3 0 0
MS 500330 Coxim 17 66 0 9 0 9 0 0
MS 500345 Deodápolis 0 27 1 5 1 3 0 2
MS 500470 Ivinhema 5 54 1 8 1 8 0 0
MS 500620 Nova Andradina 0 64 2 13 1 11 0 0
MT 510040 Alto Garças 0 19 1 4 1 4 0 0
MT 510480 Jaciara 9 69 0 8 0 2 0 6
MT 510700 Poxoréo 5 41 1 6 0 2 0 1
MT 510785 São Félix do Araguaia 0 28 0 4 1 4 0 0
MT 510790 Sinop 10 142 4 35,5 2 19 0 2
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 0 55 0 6 1 4 0 0
PA 150070 Anajás 0 68 0 3 1 1 0 0
PA 150380 Jacundá 0 141 1 11 2 7 0 0
PA 150442 Marituba 12 179 3 27 4 26 0 0
PA 150470 Moju 110 228 0 6 0 5 0 0
PA 150540 Ourém 0 50 0 7 1 7 0 0
PA 150543 Ourilândia do Norte 0 88 0 12 2 8 0 0
PA 150600 Prainha 10 95 0 6 1 4 0 0
PA 150700 Santo Antônio do Tauá 0 72 1 9 1 9 0 0
PA 150730 São Félix do Xingu 0 305 1 18 0 16 0 0
A 150795 Tailândia 0 100 2 11 0 3 0 0
PA 150796 Terra Alta 3 35 1 6 0 4 1 2
PA 150803 Tracuateua 0 91 2 15 1 7 0 0
PA 150815 Uruará 0 101 0 10 4 7 0 0
PA 150830 Viseu 0 130 2 12 4 10 0 1
PB 250140 Baía da Traição 5 22 0 4 0 4 0 0
PB 250310 Cabaceiras 1 14 0 3 0 3 0 0
PB 250905 Marcação 6 21 1 4 0 3 0 1
PB 251060 Ouro Velho 1 8 1 2 1 2 0 0
PB 251100 Pedra Branca 1 10 0 2 0 1 0 0
PB 251120 Pedras de Fogo 5 71 3 14 3 14 0 0
PB 251150 Pilar 0 28 0 6 1 6 0 0
PE 260005 Abreu e Lima 0 125 0 28 11 25 0 0
PE 260060 Alagoinha 2 37 0 7 0 7 0 0
PE 260160 Belém de São Francisco 0 52 1 9 0 5 0 0
PE 260210 Bom Conselho 0 111 0 14 8 14 0 0
PE 260345 Camaragibe 0 279 0 46 5 13 0 4
PE 260410 Caruaru 0 507 0 77 4 66 0 0
PE 260415 Casinhas 0 34 1 7 1 7 0 0
PE 260510 Custódia 0 85 1 15 1 15 0 0
PE 260600 Garanhuns 72 349 0 37 0 28 0 1
PE 260690 Iguaraci 1 30 2 6 3 6 0 0
PE 260750 Itaíba 0 69 2 10 2 10 0 0
PE 260775 Itapissuma 0 44 1 10,5 1 9 0 0
PE 260870 Lagoa dos Gatos 4 33 1 5 1 3 0 0
PE 261090 Pesqueira 0 113 2 18 2 18 0 0
PE 261100 Petrolândia 22 86 0 10 0 10 0 0
PE 261110 Petrolina 16 470 0 90 0 48 0 0
PE 261245 Santa Cruz 6 38 0 6 0 6 0 0
PE 261300 São Bento do Una 0 88 4 14 4 13 0 0
PE 261340 São José da Coroa Grande 5 38 1 8 1 7 0 0
PE 261350 São José do Belmonte 10 85 3 12 9 12 0 0
PE 261460 Tabira 3 70 3 14 8 13 0 0
PE 261480 Tacaratu 9 63 1 8 2 6 0 0
PE 261510 Terezinha 2 17 1 4 1 4 0 0
PI 220030 Alto Longá 0 35 0 7 2 7 0 0
PI 220470 Inhuma 0 39 1 8 0 7 0 0
PI 220820 Pio IX 3 46 0 8 0 7 0 0
PR 410345 Cafelândia 0 20 0 5,5 1 1 0 2
PR 410645 Coronel Domingos Soares 0 19 0 4 1 2 0 0
PR 410650 Coronel Vivida 0 52 0 9 3 5 0 0
PR 410830 Foz do Iguaçu 82 344 6 51 8 27 0 0
PR 410880 Guaíra 3 47 2 10 0 1 0 0
PR 411110 Itambé 0 10 0 2 1 2 0 0
PR 411120 Itapejara d'Oeste 0 20 0 4 2 4 0 0
PR 411390 Mallet 0 22 1 4 0 3 0 0
PR 411410 Mandaguaçu 30 52 7 10 0 1 0 0
PR 411575 Mauá da Serra 0 17 0 3 1 2 0 0
PR 411690 Nova Esperança 2 39 0 7 3 5 0 0
PR 411750 Paiçandu 18 54 1 9 0 0 0 1
PR 411780 Palmital 0 36 1 5 0 3 0 0
PR 411940 Piraí do Sul 0 39 5 7 4 6 0 0
PR 412060 Prudentópolis 17 56 0 12 0 0 0 0
PR 412215 Rio Bonito do Iguaçu 0 41 0 6 2 5 0 0
PR 412402 Santa Tereza do Oeste 0 16 0 4 3 4 0 0
PR 412480 São João 0 20 0 5 1 3 0 0
PR 412625 Sarandi 0 105 0 22 10 10 0 0
PR 412700 Teixeira Soares 0 25 1 4 1 3 0 1
RJ 330020 Araruama 0 72 2 16 0 8 0 0
RJ 330140 Conceição de Macabu 3 54 0 6 0 3 0 0
RJ 330290 Miguel Pereira 0 58 0 12 4 6 0 0
RJ 330395 Pinheiral 0 49 2 10 0 8 0 0
RJ 330420 Resende 8 169 5 37 5 34 0 0
RJ 330520 São Pedro da Aldeia 41 122 9 24 0 12 0 0
RJ 330575 Tanguá 5 75 1 11 0 3 0 0
RN 240020 Açu 18 144 0 18,5 5 16 0 0
RN 240375 Fernando Pedroza 0 7 1 2 1 2 0 0
RN 240470 Ipanguaçu 4 39 0 7 0 4 0 0
RN 240750 Maxaranguape 5 29 0 6 0 5 0 0
RR 140047 Rorainópolis 40 86 0 13 0 9 0 0
RS 430090 Aratiba 3 16 1 3 0 0 0 0
RS 430163 Balneário Pinhal 0 22 1 4 0 2 0 0
RS 430190 Barra do Ribeiro 0 12 0 3 1 1 0 0
RS 430210 Bento Gonçalves 0 99 0 19 5 14 0 0
RS 430230 Bom Jesus 4 23 0 3 0 2 0 0
RS 430390 Campo Bom 0 81 0 15 6 8 0 0
RS 430435 Candiota 0 21 1 5 1 5 0 0
RS 430512 Cerrito 6 15 0 3 0 1 0 0
RS 430560 Colorado 0 10 0 2 1 2 0 0
RS 430605 Cristal 0 14 0 4 1 3 0 0
RS 430750 Espumoso 0 23 0 4 1 1 0 0
RS 430755 Estação 4 15 1 3 2 3 0 0
RS 430790 Farroupilha 14 44 0 9 0 7 0 0
RS 430960 Horizontina 0 30 0 6 2 4 0 0
RS 431040 Independência 0 16 1 3 0 2 0 0
RS 431225 Minas do Leão 0 10 0 3 2 2 0 0
RS 431330 Nova Prata 4 33 1 6 1 6 0 0
RS 431410 Passo Fundo 0 71 0 20 20 20 0 0
RS 431560 Rio Grande 60 207 5 41 0 12 0 0
RS 431660 Sananduva 19 40 4 8 8 8 0 0
RS 431673 Santa Cecília do Sul 2 4 0 1 0 1 0 0
RS 431750 Santo Ângelo 3 59 3 15 3 12 0 0
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha 0 49 0 9,5 0 5 3 4
RS 432000 Sapucaia do Sul 6 112 1 26,5 5 20 0 0
RS 432060 Severiano de Almeida 1 9 1 2 1 2 0 0
RS 432280 Veranópolis 0 23 2 6,5 0 4 0 0
RS 432380 Xangri-lá 0 19 0 4,5 1 5 0 0
SC 420207 Balneário Gaivota 3 23 1 4 0 3 0 0
SC 420380 Canoinhas 12 59 2 11 0 1 0 0
SC 420420 Chapecó 0 324 2 58 8 41 0 0
SC 420730 Imbituba 0 97 1 17 2 11 0 0
SC 420910 Joinville 0 497 3 141 0 2 0 2
SC 421170 Orleans 0 54 3 11 1 9 0 0
SC 421300 Pinheiro Preto 2 9 0 2 0 1 0 0
SC 421500 Rio Negrinho 0 42 0 9 1 9 0 0
SC 421720 São Miguel do Oeste 6 78 1 11 0 10 0 1
SC 421770 Sombrio 15 68 2 9 0 6 0 1
SC 421800 Tijucas 5 78 3 19 1 11 0 0
SC 421950 Xanxerê 0 50 1 13 0 2 0 0
SE 280070 Brejo Grande 4 21 1 4 0 3 0 0
SE 280240 Gararu 0 28 0 4 1 3 0 0
SE 280290 Itabaiana 4 215 6 25 3 17 0 0
SE 280560 Porto da Folha 0 66 0 11 1 4 0 0
SE 280580 Riachão do Dantas 8 42 0 6 0 2 0 1
SE 280590 Riachuelo 0 23 1 5 1 5 0 0
SE 280670 São Cristóvão 0 152 0 24 1 16 0 0
SE 280740 Tobias Barreto 0 120 1 13 5 9 0 0
SE 280760 Umbaúba 0 44 0 6 1 5 0 0
SP 350030 Aguaí 12 32 2 6 0 0 0 0
SP 350320 Araraquara 60 234 2 33 5 18 0 0
SP 350460 Bady Bassitt 0 42 1 6 0 2 0 0
SP 350550 Barretos 0 132 0 17 7 17 0 0
SP 350570 Barueri 0 0 0 5,5 5 5 1 1
SP 350710 Bom Jesus dos Perdões 0 36 0 7 0 2 2 2
SP 350900 Caieiras 132 144 11 16,5 0 1 0 0
SP 350945 Campina do Monte Alegre 5 15 1 3 0 2 0 0
SP 350990 Cananéia 0 32 1 6 2 6 0 0
SP 351080 Casa Branca 15 25 3 5 3 5 0 0
SP 351170 Charqueada 1 6 0 1 0 1 0 0
SP 351200 Colina 0 33 3 5 3 5 0 0
SP 351320 Cristais Paulista 8 14 1 3 1 1 0 0
SP 351420 Dolcinópolis 2 5 0 1 0 1 0 0
SP 351490 Elias Fausto 10 35 0 4 0 4 0 0
SP 351550 Fernandópolis 7 152 1 25 2 17 0 0
SP 352090 Ipaussu 6 18 1 3 1 3 0 0
SP 352340 Itatiba 2 97 2 24 7 13 0 2
SP 352410 Ituverava 0 57 2 13 0 8 0 0
SP 352430 Jaboticabal 0 52 1 10 0 1 0 0
SP 352460 Jacupiranga 3 34 0 7,5 2 6 0 0
SP 352600 Junqueirópolis 2 51 0 8 0 5 0 0
SP 352900 Marília 0 254 0 40 1 37 0 0
SP 352990 Miracatu 0 39 0 7 4 5 0 0
SP 353020 Mirante do Paranapanema 0 45 1 8 1 8 0 0
SP 353060 Mogi das Cruzes 6 127 1 14 1 10 0 0
SP 353100 Monções 1 6 0 1 0 1 0 0
SP 353190 Morro Agudo 6 34 0 7 0 6 0 0
SP 353260 Nhandeara 0 26 2 5 0 3 0 0
SP 353282 Nova Campina 3 22 0 5 0 4 0 0
SP 353490 Pacaembu 1 28 3 5 0 0 0 0
SP 353540 Panorama 10 32 1 4 1 4 0 0
SP 353610 Pardinho 2 2 1 1,5 1 1 0 0
SP 353670 Pederneiras 0 63 5 11 0 3 0 0
SP 353700 Pedregulho 0 27 0 7 3 3 0 0
SP 353715 Pedrinhas Paulista 3 8 0 1 0 1 0 0
SP 353720 Pedro de Toledo 14 26 1 6 2 4 0 0
SP 353800 Pindamonhangaba 0 137 0 24 4 23 0 0
SP 354210 Rafard 0 6 1 1 1 1 0 0
SP 354325 Ribeirão Grande 0 16 0 4 1 2 0 0
SP 354515 Saltinho 4 4 1 2 0 0 0 0
SP 354630 Santa Cruz das Palmeiras 0 24 0 5 1 1 0 0
SP 354680 Santa Isabel 0 34 1 10 0 6 0 0
SP 354880 São Caetano do Sul 0 126 0 34 0 0 8 17
SP 354980 São José do Rio Preto 0 293 5 68,5 0 23 0 0
SP 354990 São José dos Campos 60 232 2 61 0 0 0 0
SP 355000 São Luís do Paraitinga 0 25 0 4 1 4 0 0
SP 355535 Ubarana 1 12 1 2,5 0 1 0 0
SP 355610 Valentim Gentil 0 32 2 5 3 5 0 0
TO 170240 Arraias 0 33 0 4 1 3 0 0
TO 170305 Bandeirantes do Tocantins 0 10 1 2 1 2 0 0
TO 170320 Bernardo Sayão 0 15 0 2 0 1 1 1
TO 170550 Colinas do Tocantins 0 78 1 13 0 12 0 0
TO 170770 Filadélfia 0 27 1 4 0 3 0 0
TO 171050 Itacajá 1 22 0 3 1 3 0 0
TO 171660 Peixe 5 36 1 5 1 5 0 0
TO 172120 Tocantinópolis 0 62 0 10 1 7 0 0
TOTAL 1909 30093 527 5117,5 773 3208 37 184
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