Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o incentivo financeiro de custeio dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Seção I, Capítulo V, Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Títulos I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os incentivos financeiros de custeio dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, de acordo com a sua faixa de produção, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Nova Faixa de Produção | Valor do recurso atual mensal | Incremento no recurso de custeio mensal | Total do valor mensal a receber |
BA | 290460 | BRUMADO | MUNICIPAL | 51- 80 | R$7.500,00 | R$4.500,00 | R$12.000,00 |
ES | 320530 | VITÓRIA | MUNICIPAL | 51- 81 | R$7.500,00 | R$4.500,00 | R$12.000,00 |
GO | 520880 | GOIANIRA | MUNICIPAL | 81-120 | R$7.500,00 | R$10.500,00 | R$18.000,00 |
MT | 510760 | RONDONOPOLIS | MUNICIPAL | Acima de 120 | R$7.500,00 | R$15.000,00 | R$22.500,00 |
PE | 260640 | GRAVATA | MUNICIPAL | 51- 80 | R$7.500,00 | R$4.500,00 | R$12.000,00 |
PR | 411070 | IRATI | ESTADUAL | Acima de 120 | R$18.000,00 | R$4.500,00 | R$22.500,00 |
SC | 420840 | ITAPIRANGA | MUNICIPAL | 51- 80 | R$7.500,00 | R$4.500,00 | R$12.000,00 |
SP | 352230 | ITAPETININGA | MUNICIPAL | 51- 80 | R$7.500,00 | R$4.500,00 | R$12.000,00 |
SP | 352680 | LENCOIS PAULISTA | MUNICIPAL | 51- 80 | R$7.500,00 | R$4.500,00 | R$12.000,00 |
SP | 353190 | MORRO AGUDO | MUNICIPAL | 81-120 | R$12.000,00 | R$6.000,00 | R$18.000,00 |
SP | 354390 | RIO CLARO | MUNICIPAL | 51- 80 | R$7.500,00 | R$4.500,00 | R$12.000,00 |
TOTAL | 11 | - | - | R$97.500,00 | R$67.500,00 | R$165.000,00 |