Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.323/GM/MS, DE 18 DE MAIO DE 2020(*)

Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA por solicitação da gestão municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a publicação da Portaria nº 3.866, de 08 de dezembro de 2010, que credencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia nº 088 de 23 de maio de 2019, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) por solicitação da gestão municipal, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores relacionados no anexo dessa portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO
290840 BA CONCEIÇÃO DO COITÉ 3900037 1 MUNICIPAL

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União, nº 97, de 22 de maio de 2020, Seção 1, página 150, com incorreções no original.

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