Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA por solicitação da gestão municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a publicação da Portaria nº 3.866, de 08 de dezembro de 2010, que credencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia nº 088 de 23 de maio de 2019, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) por solicitação da gestão municipal, conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores relacionados no anexo dessa portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.