Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.323, DE 18 DE MAIO DE 2020

Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA por solicitação da gestão municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a publicação da Portaria nº 3.866, de 08 de dezembro de 2010, que credencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia nº 088 de 23 de maio de 2019, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Conceição do Coité/BA, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) por solicitação da gestão municipal, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores relacionados no anexo dessa portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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