Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Município de Manaus (AM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 496/SAS/MS de 3 de março de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria n° 778/GM/MS, de 9 de setembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), desde agosto de 2019, até o momento, constante do NUP 25000.067882/2013-47, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) referente ao incentivo financeiro de custeio de Centro Especializado em Reabilitação (CER III), relacionado no Anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centro Especializado em Reabilitação - CER IV
UF | Município | Estabelecimento | CNES | GESTÃO | TIPO DE INCENTIVO | Código de Habilitação | Modalidades | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL | CNPJ DO FUNDO | Portaria de habilitação |
AM | Manaus | POLICLÍNICA CODAJÁS | 2018756 | Dupla | Centro Especializado em Reabilitação tipo III | 22.08, 22.10 e 22.11 | Física, Auditiva e Visual | R$ 2.400.000,00 | R$ 200.000,00 | 03.590364/0001-67 | Portaria n° 496/SAS/MS de 3 de março de 2013 e Portaria nº 778/GM/MS, de 9 de setembro de 2013 |