Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa (PB), destinados ao custeio das centrais de regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.041/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município de João Pessoa (PB) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes dos art. 358 e art. 359, c/c do art. 366, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando o disposto no art. 354 ao art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 25/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.027265/2014-90, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de João Pessoa (PB), destinados ao custeio das centrais de regulação, no montante anual de R$ 1.252.800,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº | CNES | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
PB | 250750 | João Pessoa / Paraíba | Municipal | Mata Atlântica | Hospitalar | III | 1.041/GM/MS, de 20 de maio de 2014, (DOU de 21/05/2014) | 5316235 | R$ 799.200,00 | R$ 66.600,00 |
PB | 250750 | João Pessoa / Paraíba | Municipal | Mata Atlântica | Ambulatorial | IV | 5316235 | R$ 453.600,00 | R$ 37.800,00 | |
TOTAL |