Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.334, DE 19 DE MAIO DE 2020

Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Paulo/SP, destinados ao custeio das Centrais de Regulação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c o art. 366, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação;

Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica nº 20/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.217411/2012-13, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Paulo (SP), destinado ao custeio das Centrais de Regulação, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspenso do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 349/GM/MS, de 9 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de União nº 47, de 10 de março de 2020, Seção 1, página 84.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO / ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA CNES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$
SP 355030 São Paulo / SP Municipal Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) Hospitalar V PRT nº 2.951/GM/MS de 21 de dezembro de 2012 (DOU de 24/12/2012) 2765985 1.301.400,00 108.450,00
Ambulatorial V 3003159 594.000,00 49.500,00
TOTAL R$ 1.895.400,00 157.950,00
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