Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.354, DE 19 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120005 40380009 499.976,00 499.976,00 10302501885350012
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000120011 26760004 207.123,00 207.123,00 10302501885350016
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 10626250000120002 20830007 150.000,00 150.000,00 10302501885350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120030 37980003 140.643,00 140.643,00 10302501885350053
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000120002 39620002 669.039,00 669.039,00 10302501885350051
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11454760000120011 39470001 199.940,00 199.940,00 10302501885350015
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000120001 39920003 799.333,00 799.333,00 10302501885350025
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000120004 40880003 199.989,00 199.989,00 10302501885350025
PE LAGOA DOS GATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11425769000120002 40690002 209.937,00 209.937,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120013 24560010 299.999,00 299.999,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000120001 24560002 499.982,00 499.982,00 10302501885350026
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000120003 27760023
39810001
100.000,00
199.079,00
299.079,00 10302501885350033
10302501885350033
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120006 30540019 224.884,00 224.884,00 10302501885350024
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 08968508000120003 26330002 14.772,00 14.772,00 10302501885350011
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000120020 39200006 150.225,00 150.225,00 10302501885350043
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000120001 19970020 302.492,00 302.492,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000120019 41190005 259.880,00 259.880,00 10302501885350035
TOTAL 17 PROPOSTAS 5.127.293,00
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