Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.250/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Uruçuí (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 548/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.111700/2014-63, resolve:
Art. 1º Fica excluído o art. 2º da Portaria nº 1.250/GM/MS, de 25 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2017, seção 1, páginas 38 e 39.
Art. 2º O art. 3º e o Anexo da Portaria nº 1.250/GM/MS, de 25 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 100, de 26 de maio de 2017, Seção 1, páginas 38 e 39, passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. " (NR)
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | VALOR DE CUSTEIO - MENSAL R$ |
221120 | PI | URUÇUÍ | MUNICIPAL | 7056265 | USB | 13.125,00 |
"(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.