Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.370, DE 19 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120016 30360003 67.127,00 67.127,00 10302501885350012
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120019 30360003 99.998,00 99.998,00 10302501885350012
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120026 30360003 32.812,00 32.812,00 10302501885350012
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120028 30360003 200.800,00 200.800,00 10302501885350012
BA CRUZ DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS 11429927000120001 24680024 139.895,00 139.895,00 10302501885350029
BA MACAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAUBAS 10931270000120001 36940004 99.998,00 99.998,00 10302501885350029
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000120007 40830016 430.489,00 430.489,00 10302501885350052
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 11111771000120005 92060001 499.949,00 499.949,00 10302501885350052
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 11111771000120015 40580004 99.901,00 99.901,00 10302501885350052
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 11111771000120017 39000004 164.910,00 164.910,00 10302501885350052
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 11924138000120003 19600013 200.000,00 200.000,00 10302501885350052
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06190522000120002 39740001 411.085,00 411.085,00 10302501885350052
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 04755973000120001 40370010 301.400,00 301.400,00 10302501885350052
MG BRUMADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO 14208587000120001 36820008 249.989,00 249.989,00 10302501885350031
MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG 11926064000120007 37340010 49.789,00 49.789,00 10302501885350031
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14237130000120003 41480011 409.596,00 409.596,00 10302501885350031
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11462882000120006 40870006 298.524,00 298.524,00 10302501885350031
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875318000120010 39600011 116.100,00 116.100,00 10302501885350031
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277189000120007 39240002 99.991,00 99.991,00 10302501885350031
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000120004 39900002 149.967,00 149.967,00 10302501885350031
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000120001 39330010 24.941,00 24.941,00 10302501885350015
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194088000120004 40270005 149.800,00 149.800,00 10302501885350015
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000120001 40690002 209.972,00 209.972,00 10302501885350026
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 08937139000120023 27190004 64.143,00 64.143,00 10302501885350026
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 08937139000120024 28850021 149.862,00 149.862,00 10302501885350026
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 08937139000120026 27190004 7.821,00 7.821,00 10302501885350026
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 09277224000120001 40660009 230.000,00 230.000,00 10302501885350041
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARARUAMA 11885839000120001 27760023 99.890,00 99.890,00 10302501885350033
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000120004 39520010 247.106,00 247.106,00 10302501889330033
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000120010 27760023 99.345,00 99.345,00 10302501885350033
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 11390042000120004 27760023 81.840,00 81.840,00 10302501885350033
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000120001 40540018 499.821,00 499.821,00 10302501885350033
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 11496829000120007 41420003 149.898,00 149.898,00 10302501885350024
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000120001 36610012 200.000,00 200.000,00 10302501885354934
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000120021 39510001 300.000,00 300.000,00 10302501889330040
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000120025 39510016 111.333,00 111.333,00 10302501885350040
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11295120000120008 19860008 100.000,00 100.000,00 10302501885350043
SC FLORIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS 08935681000120004 18800002 490.329,00 490.329,00 10302501885350042
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11331476000120004 27960007 132.840,00 132.840,00 10302501885350035
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 14009808000120003 39550006 99.973,00 99.973,00 10302501885350035
SP FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCA 11827962000120001 39770001 199.972,00 199.972,00 10302501885350035
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000120001 41710019 300.000,00 300.000,00 10302501885350035
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 12096081000120012 90890003 221.572,00 221.572,00 10302501885350035
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 12096081000120013 90890003 298.428,00 298.428,00 10302501885350035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000120019 41710019 49.782,00 49.782,00 10302501885350035
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11197489000120007 15270008 99.936,00 99.936,00 10302501885350035
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 12885763000120001 39770001 249.905,00 249.905,00 10302501885350035
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000120002 37300004 150.000,00 150.000,00 10302501885350035
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11309083000120001 39090003 145.000,00 145.000,00 10302501885350035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11845813000120002 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
TOTAL 50 PROPOSTAS 9.510.829,00
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