Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068560/2020-44, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | PARCELA ÚNICA |
SC | 420000 | ARARANGUÁ | HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ | 2691515 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
420200 | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | HOSPITAL MUNICIPAL RUTH CARDOSO | 6854729 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 9 | 432.000,00 | 1.296.000,00 | |
420000 | CAÇADOR | HOSPITAL MAICÉ | 2301830 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 | |
420430 | CONCÓRDIA | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 2303892 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 11 | 16 | 528.000,00 | 1.584.000,00 | |
420000 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UFSC | 3157245 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 18 | 384.000,00 | 1.152.000,00 | |
420540 | FLORIANÓPOLIS | IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE | 0019402 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 10 | 240.000,00 | 720.000,00 | |
420000 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS | 0019305 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 20 | 480.000,00 | 1.440.000,00 | |
420590 | GASPAR | HOSPITAL DE GASPAR | 2691485 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 | |
420910 | JOINVILLE | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ | 2436469 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 30 | 960.000,00 | 2.880.000,00 | |
420000 | SÃO JOSÉ | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA | 2302969 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 9 | 432.000,00 | 1.296.000,00 | |
420000 | SÃO JOSÉ | HOSPITAL REGIONAL DR. HOMERO DE MIRANDA GOMES | 2555646 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 | |
420000 | SÃO MIGUEL DO OESTE | HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO | 6683134 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 6 | 288.000,00 | 864.000,00 | |
420000 | TIMBÓ | HOSPITAL E MATERNIDADE OASE | 2537192 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 19 | 336.000,00 | 1.008.000,00 | |
TOTAL | 125 | 177 | 6.000.000,00 | R$ 18.000.000,00 |