Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.414, DE 26 DE MAIO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MARECHAL THAUMATURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322410202000

41590005

150.000,00

150.000,00

1030150192E890012

BA AMELIA RODRIGUES PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321976202000

38950004

300.000,00

300.000,00

1030150192E890029

BA CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDE

36000322060202000

30510003

400.000,00

400.000,00

1030150192E890029

BA CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDE

36000322061202000

13620002

400.000,00

400.000,00

1030150192E890029

BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE

36000322044202000

40310010

785.038,00

785.038,00

1030150192E890029

BA PARIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322501202000

37720008

500.000,00

500.000,00

1030150192E890029

BA SENTO SE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322326202000

30910004

500.000,00

500.000,00

1030150192E890029

CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA

36000322080202000

39270011

300.000,00

300.000,00

1030150192E890023

CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA

36000322223202000

39270011

300.000,00

300.000,00

1030150192E890023

MG CAPIM BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIM BRANCO

36000321355202000

41570005

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG ELOI MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321380202000

27690009

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG ELOI MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321381202000

14050003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG MARTINS SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322161202000

14050003

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG VARGEM BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321171202000

14070010

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG WENCESLAU BRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322342202000

27550008

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MS BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS

36000322276202000

28360006

200.000,00

200.000,00

1030150192E890054

PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322089202000

40270006

585.039,00

585.039,00

1030150192E890015

PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU

36000322058202000

40490001

500.000,00

500.000,00

1030150192E890015

PA JURUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI

36000322104202000

40270006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890015

PA MOJUI DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322103202000

40270006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890015

PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS

36000322147202000

40270006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890015

PA ORIXIMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIXIMINA

36000322141202000

40270006

500.000,00

500.000,00

1030150192E890015

PB INGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB

36000322021202000

40250004

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890025

PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA

36000321816202000

10740003

500.000,00

500.000,00

1030150192E890026

PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA

36000322111202000

39850006

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890026

PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO

36000322108202000

39850006

300.000,00

300.000,00

1030150192E890026

PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO

36000322109202000

39850006

200.000,00

200.000,00

1030150192E890026

PE CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321967202000

35390001

500.000,00

500.000,00

1030150192E890026

PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322015202000

39850006

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890026

PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322091202000

35390001

500.000,00

500.000,00

1030150192E890026

PR LARANJEIRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS DO SUL

36000321283202000

39820003

800.000,00

800.000,00

1030150192E890041

RN CARNAUBA DOS DANTAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN

36000322546202000

39940001

38,00

38,00

1030150192E890024

RS ALTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000321817202000

30200001

32980001

100.000,00

100.000,00

200.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321374202000

28670004

50.000,00

50.000,00

1030150192E890043

RS PONTAO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE - PONTAO

36000292968202000

28670004

250.000,00

250.000,00

1030150192E890043

RS POUSO NOVO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE POUSO NOVO

36000309722202000

28670004

70.000,00

70.000,00

1030150192E890043

RS RIOZINHO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIOZINHO

36000307399202000

28670004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890043

RS RONDA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDA ALTA

36000313787202000

28670004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890043

RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292499202000

28670004

20230006

50.000,00

100.000,00

150.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS SAGRADA FAMILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302273202000

30770011

28670004

100.000,00

100.000,00

200.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS SANTA CECILIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA CECILIA DO SUL

36000320841202000

30200001

32980001

28670004

69.927,00

70.000,00

70.000,00

209.927,00

1030150192E890043

1030150192E890043

1030150192E890043

RS SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314261202000

28670004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890043

RS SAO JORGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000315935202000

28670004

100.000,00

100.000,00

1030150192E890043

RS SAO JOSE DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304721202000

28670004

80.000,00

80.000,00

1030150192E890043

RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309049202000

28670004

36660001

500.000,00

150.000,00

650.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS SAO MIGUEL DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000315933202000

28670004

50.000,00

50.000,00

1030150192E890043

RS SAO VALERIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VALERIO DO SUL

36000309905202000

28670004

130.000,00

130.000,00

1030150192E890043

RS SEBERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312639202000

28630008

92350008

28670004

80.227,00

200.000,00

100.000,00

380.227,00

1030150192E890043

1030150192E890043

1030150192E890043

RS SEVERIANO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SEVERIANO DE ALMEIDA

36000303965202000

28670004

70.000,00

70.000,00

1030150192E890043

RS TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000309484202000

28670004

250.000,00

250.000,00

1030150192E890043

RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322629202000

28640002

600.000,00

600.000,00

1030150192E890043

SC ERVAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERVAL VELHO

36000321281202000

41850001

100.000,00

100.000,00

1030150192E890042

SE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322443202000

40950001

500.000,00

500.000,00

1030150192E890028

SE SIRIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322381202000

41440006

84.870,00

84.870,00

1030150192E890028

SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321348202000

28130010

50.000,00

50.000,00

1030150192E890035

SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322039202000

40360003

50.000,00

50.000,00

1030150192E890035

SP CESARIO LANGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CESARIO LANGE

36000322043202000

37590003

500.000,00

500.000,00

1030150192E890035

SP FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCA

36000322441202000

40360003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA

36000322005202000

37590003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP LOUVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOUVEIRA

36000321581202000

40360003

50.000,00

50.000,00

1030150192E890035

SP MIRA ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRA ESTRELA

36000321979202000

31340007

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP MIRA ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRA ESTRELA

36000321981202000

41270002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321814202000

41270002

40360003

100.000,00

50.000,00

150.000,00

1030150192E890035

1030150192E890035

SP MOTUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOTUCA

36000322599202000

31350005

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP OUROESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUROESTE

36000322032202000

19970022

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP POPULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322084202000

31340007

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

SP ROSEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321902202000

37170007

120.454,00

120.454,00

1030150192E890035

SP RUBINEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBINEIA

36000322831202000

28130010

50.000,00

50.000,00

1030150192E890035

SP SANTOPOLIS DO AGUAPEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTOPOLIS DO AGUAPEI

36000322101202000

31350005

50.000,00

50.000,00

1030150192E890035

SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321744202000

28130010

300.000,00

300.000,00

1030150192E890035

SP TERRA ROXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322708202000

31350005

100.000,00

100.000,00

1030150192E890035

TOTAL 71 PROPOSTAS 19.365.593,00
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