Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.427, DE 27 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.066517/2020-44, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 59.040.000,00 (cinquenta e nove milhões e quarenta mil reais), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS HOSPITAL SÃO JOSÉ 0105805 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 100 100 4.800.000,00 14.400.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR RODRIGUES DO CARMO 6007317 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
RJ 330190 ITABORAÍ HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR - HMDLJ 2268922 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 13 624.000,00 1.872.000,00
RJ 330210 ITAOCARA HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA 3470350 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
RJ 330000 ITAPERUNA HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ 2278855 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ 330270 MARICÁ ERNESTO CHE GUEVARA SMSM 9895124 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ 330300 MIRACEMA HOSPITAL DE MIRACEMA 2285932 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
RJ 330340 NOVA FRIBURGO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTA 2272784 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO 2275562 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL MUNICIPAL DR NELSON DE AS EARP 2275589 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 13 624.000,00 1.872.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL CLINICO DE CORREAS H C C 2275619 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 11 11 528.000,00 1.584.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE PETRÓPOLIS 3030415 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL SANTA TERESA 2275635 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
RJ 330390 PETRÓPOLIS HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA 0088935 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 37 37 1.776.000,00 5.328.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS COORD DE EMERGÊNCIA REGIONAL CER LEBLON AP 21 6716849 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 960.000,00 2.880.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 5717256 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 80 80 3.840.000,00 11.520.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 2298120 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO 2280167 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 21 21 1.008.000,00 3.024.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE 2295415 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO 2269783 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 336.000,00 1.008.000,00
RJ 330600 TRÊS RIOS HOSPITAL DE CLÍNICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2294923 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
RJ 330610 VALENÇA HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI 2292912 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
TOTAL 410 410 R$ 19.680.000,00 R$ 59.040.000,00
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