Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando do art. 241 a 244 - dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH) da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI; da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.067876/2020-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas, Código 81.04 - IAE-PI, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.660.535,36 (um milhão, seiscentos e sessenta mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 332.107,07 (trezentos e trinta e dois mil, cento e sete reais e sete centavos) a ser transferido em parcela única, na 6ª (sexta) parcela de 2020, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual; e
II - R$ 1.328.428,29 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), correspondente 80% (oitenta por cento) do valor anual, a ser transferido em parcelas mensais, a partir da 7ª (sétima) parcela de 2020.
Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no neste artigo.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado do Amazonas, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os arts. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde, em conformidade com o Anexo desta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimentos | CNES | Gestão | SEI | 20% do Valor Anual (R$) | 80% do Valor Anual (R$) | Valor Total Anual (R$) |
AM | 130390 | São Paulo de Olivença | Unidade Hospitalar de São Paulo de Olivença | 2018128 | Municipal | 25036.000252/2019-71 | 30.600,00 | 122.400,00 | 153.000,00 |
130060 | Benjamin Constant | Hospital Geral de Benjamin Constant Dr. Melvino de Jesus | 2016974 | Municipal | 25036.000641/2019-04 | 34.199,99 | 136.799,97 | 170.999,96 | |
130380 | São Gabriel da Cachoeira | CAPS I Piçassuara | 6774539 | Municipal | 25035.000789/2019-41 | 12.907,08 | 51.628,32 | 64.535,40 | |
130000 | Tabatinga | Hospital de Guarnição de Tabatinga | 2016125 | Estadual | 25036.000476/2019-82 | 254.400,00 | 1.017.600,00 | 1.272.000,00 | |
TOTAL | 332.107,07 | 1.328.428,29 | 1.660.535,36 |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 101, de 28 de maio de 2020, Seção 1, páginas 56, com incorreções no
original.