Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando os Art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH);
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI;
Considerando os Art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando a Portaria GM/MS 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, os estabelecimentos descrito em anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.660.535,36 (um milhão, seiscentos e sessenta mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Municípios:
I - R$ 332.107,07 (trezentos e trinta e dois mil, cento e sete reais e sete centavos) a ser transferido na 6ª (sexta) parcela de 2020, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual;
II - R$ 1.328.428,29 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) a ser transferido a partir da 7ª (sétima) parcela de 2020.
Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Art. 2º desta portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Municípios dos Estados do Amazonas, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os Arts. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde do Amazonas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DO INCENTIVO | SEI | VALOR ANUAL |
AM | 130390 | SÃO PAULO DE OLIVENÇA | UNIDADE HOSPITALAR DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA | 2018128 | MUNICIPAL | 81.04 - IAE - PI | 25036.000252/2019-71 | R$ 153.000,00 |
130060 | BENJAMIN CONSTANT | HOSPITAL GERAL DE BENJAMIN CONSTANT DR. MELVINO DE JESUS | 2016974 | MUNICIPAL | 81.04 - IAE - PI | 25036.000641/2019-04 | R$ 170.999,96 | |
130380 | SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | CAPS I PIÇASSUARA | 6774539 | MUNICIPAL | 81.04 - IAE - PI | 25035.000789/2019-41 | R$ 64.535,40 | |
130000 | TABATINGA | HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE TABATING | 2016125 | ESTADUAL | 81.04 - IAE - PI | 25036.000476/2019-82 | 1.272.000,00 | |
TOTAL | R$ 1.660.535,36 |