Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna Sem Efeito a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2020, Seção 1, páginas 58 e 59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.