Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centro Especializado em Reabilitação e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Picos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 137/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2016, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 218/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Picos (PI);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2019, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC), do Município de Picos (PI);
Considerando a Portaria nº 2.148/GM/MS, de 13 de agosto de 2019, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Picos; e
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Picos (PI), por meio do Ofício nº 09/2020, de 17 de janeiro de 2020, bem como, a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.168595/2018-68, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Centro Especializado em Reabilitação - CER IV o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Picos.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
PI | 220800 | PICOS | ASSOCIAÇÃO ISAC BATISTA | 7605323 | MUNICIPAL | CER IV | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) | 4.140.000,00 |
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | |||||||||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA | |||||||||
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL |