Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.459, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Desabilita Centro Especializado em Reabilitação e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Picos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 137/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2016, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria nº 218/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Picos (PI);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2019, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC), do Município de Picos (PI);

Considerando a Portaria nº 2.148/GM/MS, de 13 de agosto de 2019, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Picos; e

Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Picos (PI), por meio do Ofício nº 09/2020, de 17 de janeiro de 2020, bem como, a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.168595/2018-68, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Centro Especializado em Reabilitação - CER IV o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Picos.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
PI 220800 PICOS ASSOCIAÇÃO ISAC BATISTA 7605323 MUNICIPAL CER IV 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) 4.140.000,00
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL
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