Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto do Centro de Excelência a Atenção Geriátrica e Gerontologia - Cornélio Procópio (PR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pela correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.068447/2020-69, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Ficam reclassificados, conforme Anexo, leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I para leitos da UTI Adulto Tipo II.
Parágrafo único. Os leitos Tipo I (Código 26.96), reclassificados no caput deste art., deverão ser desabilitados do CNES.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.235.510,40 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dez reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, IBGE 410000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS DE TIPO I PARA TIPO II | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL |
PR | 410000 | Cornélio Procópio | Centro de Excelência a Atenção Geriátrica e Gerontologia | 2577380 | ESTADUAL | 120.695 | UTI ADULTO TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 0 | 4 | 4 | 396.792,96 |
120.700 | 26.01 - UTI II ADULTO | 6 | 0 | 6 | 838.717,44 | |||||||
TOTAL | 6 | 4 | 10 | 1.235.510,40 |