Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, e na Portaria nº 465/GM/MS, de 26 de março de 2013, resolve:
Art. 1º As metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS) ficam suspensas no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2020 ou enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarado pela Portaria nº 188 GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 2º No período de suspensão das metas de desempenho institucional de que trata o art. 1º, será considerado para o pagamento da GDASUS o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho institucional referentes ao ciclo avaliativo de 2019, correspondente ao período de 1º de outubro de 2019 a 31 de março 2020, de que trata a Portaria nº 2.365/GM/MS, de 5 de setembro de 2019.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às metas individuais.
Parágrafo único. O pagamento das metas individuais no período previsto no art. 1º será efetuado tendo como base o disposto na Portaria nº 465/GM/MS de 26 de março de 2013.
Art. 4º Esta Portaria produzirá efeito a partir de 1º de abril de 2020.