Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual Carlos Chagas e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.986/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que habilita o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do SES RJ Hospital Estadual Carlos Chagas do Município do Rio de Janeiro e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município do Rio de Janeiro;
Considerando o Oficio SES/SUPAECA SEI nº 90, de 12 de março de 2020, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que solicita a desabilitação de 8 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tipo II do Hospital Estadual Carlos Chagas, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI nº 25000.042116/2020-07, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.118.289,92 (um milhão, cento e dezoito mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
RJ | 330000 | RIO DE JANEIRO | HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS | 2273411 | ESTADUAL | UTI II PEDIÁTRICA | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | 8 | 0 | R$ 1.118.289,92 |