Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Caruaru/PE, destinado ao custeio da Central de Regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 802/GM/MS, de 18 de junho de 2015, que habilita o Município de Caruaru/PE a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359 c/c o art. 366, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria nº 828 GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 26/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.049220/2015-57, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Caruaru/PE, destinado ao custeio da Central de Regulação, no montante anual de R$ 334.800,00 (trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso fica condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ |
PE | 260410 | Caruaru / Pernambuco | Municipal | IV Regional de Saúde | Ambulatorial | III | Portaria nº 802/GM/MS, de 18 de junho de 2015 (DOU de 19/06/2015) | 2819260 | 334.800,00 | 27.900,00 |