Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.518, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Estabelece suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Parnaíba/PI, destinado ao custeio da Central de Regulação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 132/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que habilita o Município de Parnaíba/PI a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359 c/c o art. 366, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 18/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.227268/2013-41, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Parnaíba/PI, destinado ao custeio da Central de Regulação, no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso fica condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspenso do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO / ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO CNES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$
PI 220770 Parnaíba /Piauí Municipal Planície Litorânea Ambulatorial I Portaria nº 132/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014 (DOU de 23/01/2014) 5149177 194.400,00 16.200,00
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