Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba (MG), destinados ao custeio da Central de Regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.791/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que habilita o Município de Uberaba (MG) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os art. 354 a 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 22/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.122337/2014-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba (MG), destinados ao custeio da Central de Regulação, no montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio fica condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
MG | 317010 | Uberaba / Minas Gerais | Municipal | Macrorregião Triângulo Sul Micro Uberaba | Ambulatorial | II | Portaria nº 1.791/GM/MS, de 25/08/2014 (DOU de 26/08/2014) | 7172745 | R$ 216.000,00 | R$ 18.000,00 |