Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19 e determina devolução de recursos disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria nº 927/GM/MS, de 23 de abril de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.075426/2020-08, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19, do estabelecimento de saúde descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados, no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais).
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina, IBGE 500620, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR A SER DEVOLVIDO R$ |
MS | 500620 | NOVA ANDRADINA | FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA - FUNSAU | 2371243 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID 19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID 19 | 10 | 8 | 1.440.000,00 |