Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.534, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.078095/2020-50, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações de que trata o caput ocorrerão, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro, em parcela única, no montante de R$ 8.496.000,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no art. 2º equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - IBGE 330000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) VALOR
RJ 330000 ARARUAMA SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO 2696932 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
NITERÓI SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA 0012521 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
RIO DE JANEIRO SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA 2298724 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 14 14 672.000,00 2.016.000,00
RIO DE JANEIRO SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS 2273411 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RIO DE JANEIRO SESDEC RJ HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS 2270234 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RIO DE JANEIRO SES RJ INSTITUTO ESTADUAL DE INFECTOLOGIA SÃO SEBASTIÃO 2273365 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 288.000,00 864.000,00
SÃO JOÃO DE MERITI SES RJ HOSPITAL DA MULHER HELONEIDA STUDART 6518893 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 384.000,00 1.152.000,00
TOTAL 59 59 R$ 2.832.000,00 R$ 8.496.000,00
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