Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, temporariamente, a utilização dos leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.067267/2020-60, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Paraná, em parcela única, no montante de R$ 5.760.000,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS | VALOR CUSTEIO COVID-19 (MÊS) | VALOR |
PR | 410190 | ASSAÍ | HOSPITAL MUNICIPAL DE ASSAÍ | 2577283 | MUNICIPAL | 38 | 228.000,00 | 684.000,00 |
410690 | CURITIBA | CENTRO MÉDICO COMUNITÁRIO BAIRRO NOVO | 0016462 | MUNICIPAL | 42 | 252.000,00 | 756.000,00 | |
410690 | CURITIBA | HOSPITAL MADALENA SOFIA | 7413432 | MUNICIPAL | 48 | 288.000,00 | 864.000,00 | |
410690 | CURITIBA | HOSPITAL SÃO LUCAS | 0015962 | MUNICIPAL | 34 | 204.000,00 | 612.000,00 | |
412000 | PORECATU | HOSPITAL MUNICIPAL DE PORECATU | 2729423 | MUNICIPAL | 31 | 186.000,00 | 558.000,00 | |
412250 | RONCADOR | HOSPITAL MUNICIPAL DE RONCADOR | 7070179 | MUNICIPAL | 31 | 186.000,00 | 558.000,00 | |
412620 | SAPOPEMA | HOSPITAL SANTANA DE SAPOPEMA | 2582597 | MUNICIPAL | 31 | 186.000,00 | 558.000,00 | |
412720 | TERRA BOA | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU DE TERRA BOA | 2567466 | MUNICIPAL | 32 | 192.000,00 | 576.000,00 | |
412850 | WENCESLAU BRAZ | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | 3134423 | MUNICIPAL | 33 | 198.000,00 | 594.000,00 | |
TOTAL | 320 | R$ 1.920.000,00 | R$ 5.760.000,00 |