Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.554, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos financeiros que foram disponibilizados em parcela única ao Estado do Mato Grosso e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.236/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios de Cáceres e Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 1.239/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Municípios;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 601/2020/GBSES, de 3 de junho de 2020, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.081406/2020-68, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados 89 (oitenta e nove) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados no montante de R$ 12.816.000,00 (doze milhões e oitocentos e dezesseis mil reais), conforme descrito no Anexo.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos de correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR A SER DEVOLVIDO
MT 510840 VARZEA GRANDE HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE 2391635 MUNICIPAL PT/GM 1.239 de 18/05/2020 UTI PEDIATRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 5 0 720.000,00
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA HOSPITAL MUNICIPAL ARLETE DAISY CICHETTI DE BRITO 2767384 MUNICIPAL PT/GM 1.236 de 18/05/2020 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 0 1.152.000,00
MT 510760 RONDONÓPOLIS HOSP DE REF SAUDE DA FAMILIA DR ANTONIO DOS S MUNIZ 3028925 MUNICIPAL PT/GM 1.239 de 18/05/2020 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 0 1.440.000,00
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABA E P S DR LEONY PALMA CARVALHO 9209352 MUNICIPAL PT/GM 1.239 de 18/05/2020 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 50 0 7.200.000,00
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABA E P S DR LEONY PALMA CARVALHO 9209352 MUNICIPAL PT/GM 1.239 de 18/05/2020 UTI PEDIATRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 10 0 1.440.000,00
MT 510000 SORRISO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO 2795655 ESTADUAL PT/GM 1.239 de 18/05/2020 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 0 864.000,00
TOTAL 89 0 R$ 12.816.000,00
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