Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos financeiros que foram disponibilizados em parcela única ao Estado do Mato Grosso e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.236/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios de Cáceres e Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso;
Considerando a Portaria nº 1.239/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Municípios;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 601/2020/GBSES, de 3 de junho de 2020, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.081406/2020-68, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados 89 (oitenta e nove) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados no montante de R$ 12.816.000,00 (doze milhões e oitocentos e dezesseis mil reais), conforme descrito no Anexo.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos de correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR A SER DEVOLVIDO |
MT | 510840 | VARZEA GRANDE | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE | 2391635 | MUNICIPAL | PT/GM 1.239 de 18/05/2020 | UTI PEDIATRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 5 | 0 | 720.000,00 |
MT | 510795 | TANGARÁ DA SERRA | HOSPITAL MUNICIPAL ARLETE DAISY CICHETTI DE BRITO | 2767384 | MUNICIPAL | PT/GM 1.236 de 18/05/2020 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 0 | 1.152.000,00 |
MT | 510760 | RONDONÓPOLIS | HOSP DE REF SAUDE DA FAMILIA DR ANTONIO DOS S MUNIZ | 3028925 | MUNICIPAL | PT/GM 1.239 de 18/05/2020 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | 1.440.000,00 |
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABA E P S DR LEONY PALMA CARVALHO | 9209352 | MUNICIPAL | PT/GM 1.239 de 18/05/2020 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 50 | 0 | 7.200.000,00 |
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABA E P S DR LEONY PALMA CARVALHO | 9209352 | MUNICIPAL | PT/GM 1.239 de 18/05/2020 | UTI PEDIATRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 10 | 0 | 1.440.000,00 |
MT | 510000 | SORRISO | HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO | 2795655 | ESTADUAL | PT/GM 1.239 de 18/05/2020 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 0 | 864.000,00 |
TOTAL | 89 | 0 | R$ 12.816.000,00 |