Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia, destinados ao custeio das Centrais de Regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012 e a Portaria nº 1.217/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que habilitam o Estado da Bahia (BA) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando do art. 354 a art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 35/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.218844/2012-88, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia, destinados ao custeio das Centrais de Regulação, no montante anual de R$ 2.554.200,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e duzentos reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso fica condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspenso do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL | VALOR MENSAL |
BA | 290000 | Salvador / Bahia | Estadual | Macro Norte Bahia | Hospitalar | III | 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012 (DOU de 24/12/2012) | 7106521 | R$ 799.200,00 | R$ 66.600,00 |
BA | 290000 | Salvador / Bahia | Estadual | Estadual (nove macrorregiões) | Hospitalar | V | 1.217/GM/MS, de 18 de junho de 2013 (DOU de 19/06/2013) | 6354580 | R$ 1.301.400,00 | R$ 108.450,00 |
BA | 290000 | Salvador / Bahia | Estadual | Estadual (nove macrorregiões) | Ambulatorial | IV | 1.217/GM/MS, de 18 de junho de 2013 (DOU de 19/06/2013) | 6354580 | R$ 453.600,00 | R$ 37.800,00 |
TOTAL | R$ 2.554.200,00 | R$ 212.850,00 |