Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado da Bahia e do Município de Teixeira de Freitas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014, que aprova Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências de Teixeira de Freitas/BA;
Considerando Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Relatório de Monitoramento da Rede de Atenção às Urgências de Teixeira de Freitas (BA), de julho de 2019, que verificou que o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (BA) não atende aos critérios estabelecidos para ser Porta de Entrada Hospitalar; e
Considerando o Parecer Técnico nº 183/2020 - CGURG/SAES/DAHU/MS, constante no NUP SEI 25000.009025/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), destinados ao pagamento do incentivo de custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo II, do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas - Teixeira de Freitas (BA), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput, é decorrente do descumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
293135 | BA | TEIXEIRA DE FREITAS | 2301318 | MUNICIPAL | Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014 | R$ 3.600.000,00 | R$ 3.600.000,00 |