Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal e desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 4.091/GM/MS, de 20 de dezembro de 2018, que habilita o Hospital Santo Amaro como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC com Hemodiálise e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Pernambuco;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resoluções CIB/PE nº CIB/PE nº 5282, de 14 de abril de 2020 e CIB/PE nº 5157 de 30 de julho de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.053984/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritonial, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, IBGE 260000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Parágrafo único. O recurso para o custeio desta habilitação se dará por meio de remanejamento de recursos entre os estabelecimentos envolvidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2020.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PE | 260000 | PAULISTA | NEFROVIDA | 9641823 | ESTADUAL | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE |
15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
PE | 260000 | RECIFE | HOSPITAL SANTO AMARO | 2777460 | ESTADUAL | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE |