Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e de 19 municípios.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação no 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 3.102/GM/MS, de 27 de dezembro de 2019, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução CIB-RS nº 402/2019, que aprova e autoriza o remanejamento de recurso financeiro federal do bloco de manutenção das ações de vigilância em saúde, sob gestão estadual para o Fundo Municipal de Saúde de 19 municípios para execução e intensificação das ações de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Altera o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e de 19 municípios.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, para os Fundos de Saúde dos Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 650.350,74 (seiscentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para o mês de julho de 2020.
ANEXO
CÓD IBGE | ENTE FEDERATIVO | PFVS (R$) |
430000 | SES/RS | 11.079,65 |
430085 | Arambaré | 5.533,09 |
430105 | Arroio do Sal | 13.165,78 |
430163 | Balneário Pinhal | 17.709,92 |
430190 | Barra do Ribeiro | 17.272,97 |
430463 | Capão da Canoa | 66.387,67 |
430545 | Cidreira | 20.297,38 |
431033 | Imbé | 28.450,20 |
431250 | Mostardas | 16.433,85 |
431350 | Osório | 58.483,12 |
431365 | Palmares do Sul | 15.878,63 |
431560 | Rio Grande | 100.978,53 |
431730 | Santa Vitória do Palmar | 38.686,66 |
431880 | São Lourenço do Sul | 56.317,60 |
432110 | Tapes | 23.287,16 |
432135 | Tavares | 8.769,83 |
432143 | Terra de Areia | 15.605,72 |
432150 | Torres | 49.292,51 |
432160 | Tramandaí | 64.843,35 |
432380 | Xangri-lá | 21.877,12 |
Total Geral | 650.350,74 |
---|