Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST do Município de Passo Fundo (RS) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rio Grande do Sul e Município de Passo Fundo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 72/SVS/MS, de 20 de agosto de 2008, que habilita Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST;
Considerando a Portaria nº 1.367/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício GAB nº 310/2019, de 28 de maio de 2019 e Ofício nº 802, de 16 de dezembro de 2019, ambos da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e Ofício nº 001/2019 - Gabinete SMS, de 21 de janeiro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Passo Fundo (RS);
Considerando o disposto nas Deliberações CIR nº 018/17 da CIR 17 (Região Planalto), CIR nº 011/18 (Região Araucárias); CIR nº 014/18 da CIR 19 (Região Botucaraí) e Resolução CIB 208/2019, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, que homologaram a desabilitação do CEREST do Município de Passo Fundo (RS); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde (, constante no NUP-SEI nº 25000.209521/2019-70, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST do Município de Passo Fundo (RS), conforme descrito a seguir.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | 6054390 | MUNICIPAL | CEREST | 82.40 - CEREST REGIONAL | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Passo Fundo.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.