Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 5 de dezembro de 2019, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul (Porto Alegre - Estadual), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.051/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que altera a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 5 de dezembro de 2019, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul (Porto Alegre - Estadual), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 679/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.169881/2015-06, resolve:
Art. 1º A gestão do município de Capão da Canoa (RS), constante do art. 1º da Portaria nº 3.016/GM/MS, de 5 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 236, de 6 de dezembro de 2019, Seção 1, página 123, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º..........................................................................................................................................."
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
430463 | RS | CAPÃO DA CANOA | 9558993 | MUNICIPAL | 102129 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 194 | 157.500,00 |
(NR).
Art 2º O art. 3º da Portaria nº 3.016/GM/MS, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde." (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.