Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a projetos de plano de carreira e desprecarização do trabalho em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Portaria nº 2.322/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, que prorrogou o prazo de aplicação dos recursos financeiros para projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1ª de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.10. ............................................................................
§ 1º Caberá ao DEGTS/SGTES/MS:
I - monitorar e avaliar a execução dos projetos contemplados de que trata esta Portaria sem prejuízo da competência dos demais órgãos de controle interno e externo, especialmente do Sistema Nacional de Auditoria (SNA); e
II - aprovar os aditamentos aos projetos para incluir a destinação prevista no art. 12 - A.
................................................................" (NR)
"Art. 12-A. São requisitos para a aprovação ao aditamento do projeto:
I - o prazo de execução do projeto deve estar vigente; e
II - aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Saúde dos aditamentos ao projeto e ao plano de trabalho.
Parágrafo único. Os projetos e os planos de trabalho aditados, acompanhados das aprovações pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e pelo respectivo Conselho de Saúde, deverão ser enviados pelo ente ao DEGTS/SGTES/MS, por meio eletrônico (degts@saude.gov.br), dentro do prazo de execução do projeto." (NR)
"Art. 12-B. Os recursos destinados aos projetos aditados poderão ser utilizados em:
I - educação na saúde, visando a fortalecer as políticas para a formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores; e
II - gestão do trabalho, especialmente projetos que analisam a necessidade de reorganização do modelo de trabalho na atenção à saúde, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.