Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.418/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de São Paulo e Município de Franca (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Parecer de Força Executória nº 00063/2020/DIV-SAÚDE/PRU3R/PGU/AGU, que apresenta antecipação de tutela, concedida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Franca (SP), nos autos do processo nº 5000389-68.2020.4.03.6113, a qual determina a suspensão total dos efeitos da Portaria nº 1.418/GM/MS, de 1º de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.418/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que estabelece a dedução de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Franca (SP).
Art. 2º Fica restabelecida a integralidade das transferências de recursos financeiros referentes ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada ao Município de Franca (SP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.